Portaria n.º 753/2005

Tipo
Portaria
Data
29/08/2005
Diploma n.º
753/2005
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Teatro ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa



Portaria n.º 753/2005

de 29 de Agosto

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Teatro e Cinema;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 992/99, de 3 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 694/2001, de 10 de Julho, e 462/2003, de 3 de Junho, conjugada com o n.º 5.º da Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo à Portaria n.º 992/99, de 3 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 694/2001, de 10 de Julho, e 462/2003, de 3 de Junho, conjugada com o n.º 5.º da Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Norma revogatória

1 - Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro, é revogada a Portaria n.º 512/86, de 11 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 123/87, de 23 de Fevereiro, 648/87, de 23 de Julho, e 1172/97, de 17 de Novembro, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Teatro e Cinema, a conferir o grau de bacharel em Teatro e, seguidamente, em Produção.

2 - Findo o processo de transição a fixar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino, são revogadas:

a) A Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Teatro e Cinema, a conferir o grau de bacharel e de licenciado em Realização Plástica do Espectáculo;

b) A Portaria n.º 1088/2002, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 162/2003, de 19 de Fevereiro, que aprovou o respectivo plano de estudos.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 4 de Agosto de 2005.

ANEXO

(Portaria n.º 992/99, de 3 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 694/2001, de 10 de Julho, e 462/2003, de 3 de Junho, conjugada com o n.º 5.º da Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho - alteração)

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Teatro e Cinema

Curso de Teatro

Do QUADRO N.º 1 ao QUADRO N.º 50

(ver quadros no documento original)