Portaria n.º 1359/2004

Tipo
Portaria
Data
26/10/2004
Diploma n.º
1359/2004
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho



Portaria n.º 1359/2004

de 26 de Outubro

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Aditamento

Ao Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é aditado um artigo 27.º-A com a seguinte redacção:

«Artigo 27.º-A

Inscrição de estudantes titulares de um curso superior

Os estudantes titulares de um curso superior que sejam admitidos à inscrição num curso bietápico de licenciatura ao abrigo do concurso especial a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro:

a) Podem inscrever-se no 2.º ciclo independentemente da titularidade do grau de bacharel desde que o plano de estudos do curso de que são titulares garanta, globalmente, uma formação básica correspondente à do 1.º ciclo do curso;

b) Podem inscrever-se simultaneamente em unidades curriculares do 1.º e do 2.º ciclos caso, de acordo com o plano de estudos próprio que lhes haja sido fixado nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99, careçam de realizar unidades curriculares de ambos os ciclos para a obtenção do grau de licenciado.»

2.º

Entrada em vigor

O disposto na presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 13 de Outubro de 2004.