Portaria n.º 694/2001

Tipo
Portaria
Data
10/07/2001
Diploma n.º
694/2001
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a denominação e a estrutura curricular de um conjunto de cursos bietápicos de licenciatura ministrados por estabelecimentos de ensino superior politécnico públicos



Portaria n.º 694/2001

de 10 de Julho

Sob proposta dos Institutos Politécnicos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Lisboa e Porto e das suas escolas superiores adiante identificadas;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto nos diplomas legais adiante referidos;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O 2.º ciclo do curso bietápico de Animador Sócio-Cultural da Escola Superior de Educação de Beja, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 1137/2000, de 29 de Novembro, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:

a) Animação em Património, Identidade e Animação Comunitária;

b) Animação Sócio-Educativa;

c) Animação em Desenvolvimento Local e Regional.

2 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia do Ambiente e Território da Escola Superior Agrária de Bragança, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 951/2000, de 4 de Outubro, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:

a) Gestão Ambiental;

b) Planeamento Regional e Local.

3 - A opção de Engenharia Rural do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, e pela Portaria n.º 466-F/2000, de 21 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 536/2001, de 28 de Maio, passa a denominar-se «Engenharia Rural e Ambiente».

4 - O ramo de Engenharia Rural do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, e pela Portaria n.º 466-F/2000, de 21 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 536/2001, de 28 de Maio, passa a denominar-se «Engenharia Rural e Ambiente».

5 - O curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Tecnologias da Informação da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, e cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 1040/2000, de 27 de Outubro, passa a denominar-se «Engenharia Informática e das Tecnologias da Informação».

6 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 992/99, de 3 de Novembro, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:

a) Estudos Teatrais;

b) Formação de Actores e Encenadores;

c) Teatro e Educação.

7 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 496/2000, de 24 de Julho, passa a desdobrar-se nos seguinte ramos:

a) Administração de Empresas;

b) Auditoria.

8 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, passa a desdobrar-se nos seguinte ramos:

a) Gestão da Produção;

b) Qualidade e Ambiente;

c) Transportes;

d) Energia.

9 - O curso bietápico de licenciatura em Engenharia Geotécnica do Instituto Superior de Engenharia do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 962/2000, de 9 de Outubro, passa a denominar-se «Engenharia Geotécnica e Geoambiente».

2.º

Disposição transitória

A transição entre a actual e a nova estrutura curricular realiza-se nos termos fixados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Junho de 2001.