Portaria n.º 680-C/98

Tipo
Portaria
Data
31/08/1998
Diploma n.º
680-C/98
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz um aditamento à Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho [autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir diversos graus de bacharel e de licenciado na sequência das alterações ao artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro), introduzidas pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro]



Portaria n.º 680-C/98

de 31 de Agosto

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Aditamento

Ao anexo à Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, é aditado o par estabelecimento/curso constante do anexo à presente portaria.

2.º

Efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria n.º 413-E/98.

Ministério da Educação.

Assinada em 25 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

(ver anexo no documento original)