Portaria n.º 1172/97

Tipo
Portaria
Data
17/11/1997
Diploma n.º
1172/97
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 512/86, de 11 de Setembro (fixa as condições de acesso, planos e regime de estudos dos cursos de bacharelato em Teatro e em Realização Plástica do Espectáculo da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa)



Portaria n.º 1172/97

de 17 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Teatro e Cinema;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

Os n.os 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 512/86, de 11 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 648/87, de 23 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«1.º

Cursos

O Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Teatro e Cinema, confere o grau de bacharel em:

a) Formação de Actores;

b) Estudos Teatrais;

c) Produção;

d) Realização Plástica do Espectáculo;

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2.º

Duração

Os cursos têm a duração de três anos.

3.º

Planos de estudos

Os planos de estudos dos cursos são os constantes dos quadros anexos à presente portaria.

4.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.

5.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel em Formação de Actores, em Estudos Teatrais, em Produção ou em Realização Plástica do Espectáculo a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final de cada curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico da Escola.»

2.º

Entrada em funcionamento e transição

As alterações aprovadas pela presente portaria entram em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, sob proposta do conselho directivo da Escola Superior de Teatro e Cinema, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Setembro de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

(Portaria n.º 512/86, de 11 de Setembro - alteração)

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Teatro e Cinema

Curso: Formação de Actores

(ver documento original)

ANEXO II

(Portaria n.º 512/86, de 11 de Setembro - alteração)

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Teatro e Cinema

Curso: Estudos Teatrais

(ver documento original)

ANEXO III

(Portaria n.º 512/86, de 11 de Setembro - alteração)

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Teatro e Cinema

Curso: Produção

(ver documento original)

ANEXO IV

(Portaria n.º 512/86, de 11 de Setembro - alteração)

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Teatro e Cinema

Curso: Realização Plástica do Espectáculo

(ver documento original)