Portaria n.º 767/71

Tipo
Portaria
Data
31/12/1971
Diploma n.º
767/71
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis
Vigência
Em vigor

Sumário

Define as características dos óleos combustíveis



Portaria n.º 767/71

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36934, de 24 de Junho de 1948, que as características dos óleos combustíveis sejam as seguintes:

Gasóleo

Ponto de inflamação em vaso fechado: 65ºC mín.

Destilação:

50 por cento evaporado: 240º C mín.

90 por cento evaporado: 350º C máx.

Viscosidade cinemática a 37,8º C: entre 2,1-5,8 cSt.

Ponto de fluidez: -5º C máx.

Enxofre: 0,5 por cento máx.

Corrosão sobre o cobre: n.º 1 máx.

Água: 0,05 por cento máx.

Sedimentos: 0,01 por cento máx.

Cinzas: 0,01 por cento máx.

Índice octano: 50 min.

Resíduo carbonoso: 0,15 por cento máx.

Fuelóleos

Ponto de inflamação em vaso fechado:

Diesel-oil: 65º C mín.

Burner's oil: 65º C mín.

Thin-fuel-oil: 65º C mín.

Thick-fuel-oil: 65º C mín.

Viscosidade cinemática a 37,8ºC:

Diesel-oil: 5-12,5 cSt.

Burner s oil: 18,5-49 cSt.

Thin-fuel-oil: 100-200 cSt.

Thick-fuel-oil: 300-860 cSt.

Enxofre:

Diesel-oil: 1,0 por cento máx.

Burner's oil: 2,0 por cento máx.

Thin-fuel-oil: 3,0 por cento máx.

Thick-fuel-oil: 3,5 por cento máx.

Água:

Diesel-oil: 0,1 por cento máx.

Burner's oil: 0,5 por cento máx.

Thin-fuel-oil: 1,2 por cento máx.

Thick-fuel-oil: 1,5 por cento máx.

Sedimentos:

Diesel-oil: 0,1 por cento máx.

Burner's oil: 0,15 por cento máx.

Thin-fuel-oil: 0,25 por cento máx.

Thick-fuel-oil: 0,5 por cento máx.

Enquanto não forem aprovadas as normas nacionais referentes aos ensaios de produtos petrolíferos, serão consideradas como válidas as seguidas pelos laboratórios da Direcção-Geral dos Combustíveis.

O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.