Portaria n.º 406/96

Tipo
Portaria
Data
22/08/1996
Diploma n.º
406/96
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as características a que devem obedecer os fuelóleos destinados ao mercado interno nacional. Revoga a Portaria n.º 767/71, de 31 de Dezembro, no referente aos fuelóleos



Portaria n.º 406/96

de 22 de Agosto

Considerando a evolução registada na última década nas características dos produtos petrolíferos comercializados no mercado nacional, tendo em atenção as características fixadas na normalização europeia e ouvidos os agentes económicos envolvidos;

Considerando que o n.º 2 da base I da Lei n.º 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, remete para regulamentação do Ministro da Economia as especificações técnicas dos óleos minerais e resíduos;

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º As especificações a que devem obedecer os fuelóleos destinados ao mercado interno nacional são as constantes do quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 767/71, de 31 de Dezembro, no referente aos fuelóleos.

Ministério da Economia.

Assinada em 31 de Julho de 1996.

Pelo Ministro da Economia, José Rodrigues Pereira Penedos, Secretário de Estado da Indústria e Energia.

QUADRO ANEXO

(ver documento original)