Portaria n.º 1298/2002

Tipo
Portaria
Data
27/09/2002
Diploma n.º
1298/2002
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as especificações a que devem obedecer os fuelóleos destinados ao mercado interno nacional. Revoga a Portaria n.º 406/96, de 22 de Agosto



Portaria n.º 1298/2002

de 27 de Setembro

Tendo em atenção que o Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de Novembro, que fixou os limites de enxofre de certos tipos de combustíveis líquidos derivados do petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 1999/32/CE, de 26 de Abril, revogou as disposições relativas ao teor de enxofre da Portaria n.º 406/96, de 22 de Agosto, que fixava as especificações a que devem obedecer os fuelóleos destinados ao mercado interno nacional, e que entretanto a NP 4182, de 2001, adoptou as especificações a que devem obedecer os fuelóleos para uso industrial, comercializados no mercado nacional e respectivos métodos de ensaio, torna-se necessário proceder à revogação, na sua totalidade, da referida Portaria n.º 406/96, por forma a contemplar as características fixadas na normalização europeia. Foram para o efeito ouvidos os agentes económicos envolvidos.

Considerando que o n.º 2 da base I da Lei n.º 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, remete para regulamentação do Ministro da Economia as especificações técnicas dos óleos minerais e resíduos:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º As especificações a que devem obedecer os fuelóleos destinados ao mercado interno nacional são as constantes do quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 406/96, de 22 de Agosto.

Pelo Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, em 23 de Agosto de 2002.

ANEXO

Especificações de fuelóleos

(ver quadro no documento original)