Portaria n.º 727/85

Tipo
Portaria
Data
26/09/1985
Diploma n.º
727/85
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Vigência
Revogado

Sumário

Altera os valores fixados pela Portaria n.º 767/71, de 31 de Dezembro, para o índice de cetano e destilação do gasóleo



Portaria n.º 727/85

de 26 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36934, de 24 de Junho de 1948, que os valores fixados pela Portaria n.º 767/71, de 31 de Dezembro, para o índice de cetano e destilação do gasóleo passem a ser os seguintes:

Índice de cetano - 45 mínimo.

Destilação:

250ºC - 65% recuperado máximo;

350ºC - 85% recuperado mínimo.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 29 de Agosto de 1985.

O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.