Portaria n.º 72/73

Tipo
Portaria
Data
02/02/1973
Diploma n.º
72/73
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas a Portaria n.º 767/71, de 31 de Dezembro, que define as características dos óleos combustíveis



Portaria n.º 72/73

de 2 de Fevereiro

A Portaria n.º 767/71, de 31 de Dezembro, da Secretaria de Estado da Indústria, define as características dos óleos combustíveis.

Mostrando-se conveniente pôr em vigor nas províncias ultramarinas o texto daquele diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob parecer do Conselho Superior Técnico-Aduaneiro, que seja publicada nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas a Portaria n.º 767/71, de 31 de Dezembro, nos termos do n.º 3.º da base LXXVI da Lei n.º 5/72.

Ministério do Ultramar, 25 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.