Portaria n.º 490/73

Tipo
Portaria
Data
18/07/1973
Diploma n.º
490/73
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza os governos das províncias ultramarinas a suspender a aplicação das Portarias n.os 72/73 e 124/73, respeitantes às características dos óleos combustíveis



Portaria n.º 490/73

de 18 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:

São autorizados os governos das províncias ultramarinas a suspender a aplicação das Portarias n.os 72/73 e 124/73, definidoras das características dos óleos combustíveis segundo as normas portuguesas, quando as circunstâncias da produção local o justifiquem.

Ministério do Ultramar, 6 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.