Portaria n.º 124/73

Tipo
Portaria
Data
21/02/1973
Diploma n.º
124/73
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas as Portarias n.os 386/72, 441/72 e 442/72, que fixaram as características de vários combustíveis



Portaria n.º 124/73

de 21 de Fevereiro

As Portarias n.os 386/72, 441/72 e 442/72 fixaram as características, respectivamente, das gasolinas de automóvel, normal e super, do petróleo iluminante e carburante e dos gases de petróleo liquefeitos, butano e propano.

Sendo conveniente que aqueles diplomas sejam postos em vigor nas províncias ultramarinas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, que sejam publicadas nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, para nelas terem execução, as Portarias n.os 386/72, de 14 de Julho, 441/72 e 442/72, ambas de 8 de Agosto.

Ministério do Ultramar, 9 de Fevereiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.