Portaria n.º 386/72

Tipo
Portaria
Data
14/07/1972
Diploma n.º
386/72
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis
Vigência
Revogado

Sumário

Define as características das gasolinas de automóvel, normal e super



Portaria n.º 386/72

de 14 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36934, de 24 de Junho de 1948, que as características das gasolinas de automóvel, normal e super, sejam as seguintes:

1 - Características comuns aos dois tipos de gasolina:

Aspecto:

Límpido, isento de água e de matérias em suspensão.

Destilação:

10 por cento evaporado - 70ºC, máximo.

50 por cento evaporado - 125ºC, máximo.

90 por cento evaporado - 180ºC, máximo.

Resíduo - 2 por cento, máximo.

Tensão de vapor Reid:

0,700 kgf/cm2, máximo.

Enxofre:

0,10 por cento, máximo.

Corrosão sobre o cobre a 50ºC:

N.º 1, máximo.

Gomas existentes:

4 mg/100 cm3, máximo.

Chumbo:

0,635 g/l, máximo.

2 - Características distintivas dos dois tipos de gasolina:

Índice de octano:

Gasolina normal - 85, mínimo.

Gasolina super - 98, mínimo.

Cor:

Gasolina normal - laranja-carregado.

Gasolina super - laranja-claro.

Enquanto não forem aprovadas normas nacionais referentes aos ensaios de produtos petrolíferos, serão consideradas como válidas as seguidas pelos laboratórios da Direcção-Geral dos Combustíveis.

Secretaria de Estado da Indústria, 6 de Junho de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.