Portaria n.º 472/84

Tipo
Portaria
Data
19/07/1984
Diploma n.º
472/84
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa os novos valores para chumbo e índice de octano a partir de 1 de Setembro de 1984



Portaria n.º 472/84

de 19 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36934, de 24 de Junho de 1948, que os valores fixados pela Portaria n.º 386/72, de 14 de Julho, para chumbo e índice de octano passem, a partir de 1 de Setembro de 1984, a ser os seguintes:

Chumbo: 0,4 g/l (máximo).

Índice de octano (gasolina normal): 90 RM (mínimo).

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 12 de Julho de 1984.

O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.