Portaria n.º 442/72

Tipo
Portaria
Data
08/08/1972
Diploma n.º
442/72
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as características dos gases de petróleo liquefeitos, butano e propano


Portaria n.º 442/71

de 8 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36934, de 24 de Junho de 1948, que as características dos gases de petróleo liquefeitos, butano e propano, sejam as seguintes:

Odor:

Propano:

Característico e fàcilmente detectável.

Butano:

Característico e fàcilmente detectável.

Tensão de vapor, a 37,8ºC:

Propano:

15 kgf/cm2 máx.

Butano:

5 kgf/cm2 máx.

Temperatura de evaporação de 95 por cento:

Propano:

35ºC máx.

Butano:

2,5ºC máx.

Resíduo de evaporação:

Propano:

0,05 ml máx.

Butano:

0,05 ml máx.

Enxofre total:

Propano:

0,005 por cento máx.

Butano:

0,005 por cento máx.

Corrosão em lâmina de cobre:

Propano:

N.º 1 máx.

Butano:

N.º 1 máx.

Água em suspensão:

Butano:

Isento.

Humidade:

Propano:

Isento.

Enquanto não forem aprovadas normas nacionais referentes aos ensaios de produtos petrolíferos, serão consideradas como válidas as seguidas pelos laboratórios da Direcção-Geral dos Combustíveis.

Ministério da Economia, 24 de Julho de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.