Portaria n.º 442/71

Tipo
Portaria
Data
19/08/1971
Diploma n.º
442/71
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Gabinete do Director-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que na liquidação do imposto de passagem e taxa de emigração, a entregar nos cofres do Estado no corrente mês de Agosto e que tenha por base o cruzeiro, seja adoptado o câmbio livre médio desta moeda de 5$4140



Portaria n.º 442/71

de 19 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação do imposto de passagem e taxa de emigração, a entregar nos cofres do Estado no corrente mês de Agosto e que tenha por base o cruzeiro, seja adoptado o câmbio livre médio desta moeda de 5$4140.

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.