Portaria n.º 348/96

Tipo
Portaria
Data
08/08/1996
Diploma n.º
348/96
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece as especificações a que devem obedecer os gases de petróleo liquefeitos, propano e butano, destinados ao mercado interno nacional. Revoga a Portaria n.º 442/72, de 8 de Agosto



Portaria n.º 348/96

de 8 de Agosto

Considerando a conveniência de definir a composição dos gases de petróleo liquefeitos, propano e butano, destinados ao mercado interno nacional, tendo em atenção as características fixadas na mormalização europeia e ouvidos os agentes económicos envolvidos;

Considerando que o n.º 2 da base I da Lei n.º 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, remete para regulamentação do Ministro da Economia as especificações técnicas dos óleos minerais e resíduos:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º As especificações a que devem obedecer os gases de petróleo liquefeitos, propano e butano, destinados ao mercado interno nacional são as constantes do quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 442/72, de 8 de Agosto.

Ministério da Economia.

Assinada em 10 de Julho de 1996.

Pelo Ministro da Economia, José Rodrigues Pereira Penedos, Secretário de Estado da Indústria e Energia.

QUADRO ANEXO

Especificações dos gases de petróleo liquefeitos

(ver documento original)