Portaria n.º 743/82

Tipo
Portaria
Data
30/07/1982
Diploma n.º
743/82
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alteração ao quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA)



Portaria n.º 743/82

de 30 de Julho

Considerando a necessidade de introduzir alterações ao quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro, e da Portaria n.º 962/81, de 10 de Novembro;

Considerando que o QPC/EMGFA engloba não só o pessoal constante das Portarias n.os 672-B/78, de 21 de Novembro, e n.º 353/80, de 27 de Junho, mas também, por força do Decreto-Lei n.º 556/80, de 29 de Novembro, o pessoal civil que integra o quadro orgânico do Instituto de Defesa Nacional a que se refere o Decreto-Lei n.º 261/79, de 1 de Agosto, e as Portarias n. 479/80, de 6 de Agosto, e n.º 481/81, de 12 de Junho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelos Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro, que o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA) seja o constante dos quadros anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 22 de Julho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas interino e Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos.

QUADRO ANEXO N.º 1

(Portarias n.os 672-B/78, de 21 de Novembro, e 353/80, de 27 de Junho, e Decreto-Lei n.º 556/80, de 29 de Novembro, conjugado com as Portarias n.os 479/80, de 6 de Agosto, e 481/81, de 12 de Junho.)

(ver documento original)

QUADRO ANEXO N.º 2

(Categorias a extinguir à medida que vagarem, nos termos do n.º 7 da Portaria n.º 672-B/78, de 21 de Novembro, e da Portaria n.º 962/81, de 10 de Novembro.)

(ver documento original)