Decreto-Lei n.º 136/88

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/04/1988
Diploma n.º
136/88
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas



Decreto-Lei n.º 136/88

de 22 de Abril

Considerando que em 1985 foi instalada no edifício do Estado-Maior-General das Forças Armadas uma central telefónica electrónica analógico-digital, a qual gere várias redes, quer internas quer externas;

Considerando que para assegurar a manutenção preventiva e correctiva da central se torna necessária a permanência de um técnico, por não existirem técnicos militares com a especialidade adequada, sendo a sua formação dispendiosa e demorada:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixado pela Portaria n.º 743/82, de 30 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 362/85, de 10 de Setembro, e 221/86, de 8 de Agosto, e pelas Portarias n.os 553/85, de 9 de Agosto, e 492/86, de 5 de Setembro, é aumentado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 9 de Abril de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Abril de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA ANEXO

(ver documento original)