Portaria n.º 316/2007

Tipo
Portaria
Data
21/03/2007
Diploma n.º
316/2007
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o plano de estudos do curso profissional de técnico de produção agrária, com as variantes de produção animal, produção vegetal e transformação, constante do anexo n.º 1 à Portaria n.º 892/2004, de 21 de Julho



Portaria n.º 316/2007

de 21 de Março

O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, referentes ao nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais.

O decreto-lei referido determina, no n.º 5 do artigo 5.º, que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Neste sentido, a Portaria n.º 892/2004, de 21 de Julho, criou o curso profissional de técnico de produção agrária, com as variantes de produção animal, produção vegetal e transformação, visando a saída profissional de técnico de produção agrária, e aprovou o respectivo plano de estudos.

O Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, veio alterar o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, procedendo a reajustamentos no regime de avaliação e certificação dos cursos de nível secundário e nas respectivas matrizes curriculares, nomeadamente consagrando a possibilidade de livre escolha de uma língua estrangeira nos cursos de nível secundário de educação.

Assim, importa conformar o plano de estudos do curso criado pela portaria supra-referida com a matriz curricular actualmente em vigor.

Verificando-se, ainda, a necessidade de clarificar o número total de horas das disciplinas de Produção Agrícola e Transformação da componente de formação técnica do plano de estudos do curso criado pela portaria supramencionada, diferenciando-o consoante as variantes que o mesmo prevê, importa proceder à alteração do respectivo plano de estudos.

Nestes termos:

Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, que seja alterado o plano de estudos do curso profissional de técnico de produção agrária, com as variantes de produção animal, produção vegetal e transformação, constante do anexo n.º 1 à Portaria n.º 892/2004, de 21 de Julho, passando a ser o constante do anexo n.º 1 à presente portaria, da qual faz parte integrante.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos,em 28 de Fevereiro de 2007.

ANEXO N.º 1

Curso profissional de técnico de produção agrária

(ver documento original)