Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, do Ministério da Educação, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 73, de 26 de Março de 2004
Declaração de Rectificação n.º 44/2004
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 73, de 26 de Março de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - Na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê «da inserção no mercado de trabalho» deve ler-se «da inserção no mundo do trabalho».
2 - No n.º 2 do artigo 10.º, onde se lê «bem como para os cursos e disciplinas nele integrados» deve ler-se «bem como para os cursos, disciplinas e áreas não disciplinares nele integrados».
3 - No n.º 5 do artigo 11.º, onde se lê «aos alunos dos cursos de ensino recorrente e profissional» deve ler-se «aos alunos dos cursos profissionais e de ensino recorrente».
4 - Os anexos n.os 2, 3, 4 e 5 do referido Decreto-Lei n.º 74/2004 saíram com diversas inexactidões pelo que se republicam:
(ver quadros no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.