Portaria n.º 1182/2003

Tipo
Portaria
Data
08/10/2003
Diploma n.º
1182/2003
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Gestão Financeira, ministrado pela Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho



Portaria n.º 1182/2003

de 8 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/98, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Gestão Financeira da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho, é o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Disposição revogatória

1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Gestão da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 533/99, de 22 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1024/2000, de 25 de Outubro, e 979/2001, de 14 de Agosto, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, são revogadas:

a) A Portaria n.º 413-E/98,de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, na parte que autorizou o Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Contabilidade e Gestão;

b) As Portarias n.os 533/99, de 22 de Julho, 1024/2000, de 25 de Outubro, e 979/2001, de 14 de Agosto.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 22 de Setembro de 2003.

ANEXO

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova

Curso de Contabilidade e Gestão Financeira

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 7

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 9

3.º semestre

(ver quadro no documento original)