Portaria n.º 533/99

Tipo
Portaria
Data
22/07/1999
Diploma n.º
533/99
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Gestão da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto



Portaria n.º 533/99

de 22 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Gestão da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada a Portaria n.º 877/91, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 610/96, de 25 de Outubro, que, em conjugação com o disposto no Decreto-Lei n.º 153/97, de 20 de Junho, autorizou o Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, a conferir o grau de bacharel em Contabilidade e Gestão Financeira.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Junho de 1999.

ANEXO

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova

Curso: Contabilidade e Gestão

1.º ciclo

Grau: bacharel

(ver quadros n.os 1 a 6 no documento original)

2.º ciclo

Ramo: Contabilidade e Informática

Grau: licenciado

(ver quadros n.os 7 a 9 no documento original)

Ramo: Contabilidade e Gestão Financeira

Grau: licenciado

(ver quadros n.os 10 a 12 no documento original)