Portaria n.º 863-B/2002

Tipo
Portaria
Data
20/07/2002
Diploma n.º
863-B/2002
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir os graus de bacharel e de licenciado em diversas áreas



Portaria n.º 863-B/2002

de 20 de Julho

Sob proposta das instituições de ensino superior identificadas no anexo a esta portaria;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Graus de bacharel e de licenciado

As instituições de ensino superior identificadas no anexo a esta portaria são autorizadas a conferir os graus de bacharel e de licenciado dele constantes.

2.º

Estrutura e duração

1 - Os cursos bietápicos de licenciatura, identificados no anexo com as letras B+L na coluna «Graus», organizam-se em dois ciclos, conduzindo o primeiro ao grau de bacharel e o segundo ao grau de licenciado.

2 - A duração em semestres dos cursos bietápicos de licenciatura é a indicada na coluna «Duração», referindo-se o primeiro algarismo ao 1.º ciclo e o segundo algarismo ao 2.º ciclo.

3.º

Opções

Quando tal é indicado na coluna «Opções do 1.º ciclo», o 1.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura desdobra-se nas opções aí referidas.

4.º

Ramos do 2.º ciclo

Quando tal é indicado na coluna «Ramos do 2.º ciclo», o 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura desdobra-se nos ramos aí referidos.

5.º

Organização dos cursos bietápicos de licenciatura

Os cursos bietápicos de licenciatura organizam-se de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

6.º

Planos de estudos

Os planos de estudos dos cursos são fixados em diplomas autónomos.

7.º

Entrada em funcionamento

É autorizada a entrada em funcionamento dos cursos a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

8.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 8 de Julho de 2002.

ANEXO

1 - A coluna «Estabelecimento» identifica o estabelecimento de ensino superior.

2 - A coluna «Curso» indica o nome do curso.

2.1 - A menção «regime nocturno» significa que o curso está autorizado a funcionar em horário pós-laboral com a duração especial indicada na coluna «Duração».

3 - A coluna «Graus» identifica o grau que a instituição é autorizada a conferir, de acordo com a seguinte codificação:

B+L - bacharelato e licenciatura (cursos bietápicos de licenciatura).

4 - A coluna «Opções do 1.º ciclo» indica as opções em que o 1.º ciclo do curso se desdobra, se for caso disso.

5 - A coluna «Ramos do 2.º ciclo» indica os ramos em que o 2.º ciclo do curso se desdobra, se for caso disso.

6 - A coluna «Duração» indica a duração do 1.º ciclo seguida da duração do 2.º ciclo, em semestres.

(ver quadro no documento original)