Portaria n.º 38/2004

Tipo
Portaria
Data
12/01/2004
Diploma n.º
38/2004
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR, Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Gestão Financeira ministrado pela Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco



Portaria n.º 38/2004

de 12 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1182/2003, de 8 de Outubro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

1 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Gestão Financeira ministrado pela Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho, passa a ter a duração de dois semestres lectivos.

2 - O anexo à Portaria n.º 1182/2003, de 8 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Estágio

A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 12 de Dezembro de 2003.

ANEXO

(Portaria n.º 1182/2003, de 8 de Outubro - alteração)

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova

Curso de Contabilidade e Gestão Financeira

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 7

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

2.º semestre

(ver quadro no documento original)