Portaria n.º 1075/2003

Tipo
Portaria
Data
26/09/2003
Diploma n.º
1075/2003
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia da Produção Animal, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco



Portaria n.º 1075/2003

de 26 de Setembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia da Produção Animal, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Disposição revogatória

1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração da opção e do ramo Animal do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias, da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, e com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 515/99, de 19 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 466-F/2000, de 21 de Julho, 536/2001, de 28 de Maio, 694/2001, de 10 de Julho, e 74/2002, de 21 de Janeiro, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, são revogadas as portarias nele referidas, na parte respeitante à opção e ao ramo extintos.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 11 de Setembro de 2003.

ANEXO

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior Agrária

Curso de Engenharia da Produção Animal

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 7

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 9

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 10

4.º semestre

(ver quadro no documento original)