Tipo
Lei
Data
27/12/1951
Diploma n.º
2050
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Governo a arrecadar durante o ano de 1952 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano - Mantém em vigor no referido ano os artigos 13.º, 14.º e 16.º da Lei n.º 2038