Decreto-Lei n.º 43671

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/05/1961
Diploma n.º
43671
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede a isenção de direitos e dos emolumentos gerais dos artigos 11.º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira ao material de guerra importado para as forças armadas adquirido por conta de verbas orçamentadas para os fins a que se refere o artigo 25.º da Lei n.º 2050



Decreto-Lei n.º 43671

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É concedida a isenção de direitos e dos emolumentos gerais dos artigos 11.º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665, de 22 de Novembro de 1941, ao material de guerra importado para as forças armadas adquirido por conta de verbas orçamentadas para os fins a que se refere o artigo 25.º da Lei n.º 2050, de 27 de Dezembro de 1951.

Art. 2.º O material importado para defesa do País por virtude de obrigações assumidas em acordos internacionais beneficia do mesmo tratamento que usufrui o material referido no artigo anterior.

Art. 3.º O material exportado em consequência de acordos internacionais é isento de direitos de exportação e dos emolumentos a que se referem os artigos 14.º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira.

Art. 4.º Pelos serviços respectivos serão enviadas à Direcção-Geral das Alfândegas listas discriminativas do material, em duplicado, acompanhadas de informação de que o mesmo é pago como está previsto no artigo 1.º, ou foi cedido.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.