Tipo
Decreto-Lei
Data
02/05/1952
Diploma n.º
38738
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga até 30 de Junho do ano corrente o prazo de revisão do regime legal das acumulações e incompatibilidades referido no artigo 6.º da Lei n.º 2050