Tipo
Lei
Data
28/12/1949
Diploma n.º
2038
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Governo a cobrar durante o ano de 1950 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado indispensáveis à sua administração financeira, de harmonia com as leis reguladoras da respectiva arrecadação, e a aplicar o seu produto às despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado decretado para o mesmo ano