Decreto-Lei n.º 7/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/01/1977
Diploma n.º
7/77
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga disposições dos Decretos-Leis n.os 46051, de 28 de Novembro de 1964, 47827, de 1 de Agosto de 1967, e 48357, de 27 de Abril de 1968



Decreto-Lei n.º 7/77

de 5 de Janeiro

A revogação do artigo 4.º do Decreto n.º 16563, de 5 de Março de 1929, que estabelecia o limite máximo de idade para ingresso na função pública aos 35 anos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 232/76, de 2 de Abril, veio tornar obsoletas e discriminatórias as excepções a esse limite consignadas em diversas disposições especiais constantes de legislação do Ministério dos Assuntos Sociais.

Pretende-se, pois, revogar essas disposições excepcionais.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São revogadas as seguintes disposições legais:

a) Artigo 2.º, 8.ª, do Decreto-Lei n.º 46051, de 28 de Novembro de 1964;

b) Artigo 1.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 47827, de 1 de Agosto de 1967;

c) Artigo 49.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Armando Bacelar.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.