Portaria n.º 58/77

Tipo
Portaria
Data
04/02/1977
Diploma n.º
58/77
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao § único do artigo 170.º do Estatuto do Oficial da Armada



Portaria n.º 58/77

de 4 de Fevereiro

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 7/77, de 6 de Janeiro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o § único do artigo 170.º do Estatuto do Oficial da Armada passe a ter a seguinte redacção:

Art. 170.º ...

a) ...

b) ...

c) ...

§ único. No caso da alínea b) os oficiais apenas ocupam vaga no quadro, no posto em que forem graduados, enquanto permanecerem no desempenho das funções que motivaram a graduação e recebem os vencimentos correspondentes ao posto em que forem graduados; o diploma de graduação será:

a) ...

b) ...

Estado-Maior da Armada, 8 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.