Portaria n.º 307/77

Tipo
Portaria
Data
27/05/1977
Diploma n.º
307/77
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um n.º 3 ao artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército)



Portaria n.º 307/77

de 27 de Maio

Para cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 7/77, de 6 de Janeiro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que se observe o seguinte:

1. Ao artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), é aditado um n.º 3, com a seguinte redacção:

Art. 120.º - 1. ...

2. ...

3. O oficial graduado a título temporário apenas ocupa vaga no quadro do posto em que está graduado enquanto durar o desempenho das funções que motivaram essa graduação.

2. Consideram-se abrangidos pelo disposto no n.º 3 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, os oficiais que à data da publicação da presente portaria se encontram já nas condições nele definidas.

Estado-Maior do Exército, 10 de Maio de 1977. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.