Decreto-Lei n.º 264/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/06/1974
Diploma n.º
264/74
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Acresce uma alínea d) ao artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, que aprovou o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas



Decreto-Lei n.º 264/74

de 20 de Junho

Considerando a necessidade de prever algumas medidas necessárias ao rejuvenescimento dos quadros dos oficiais das forças armadas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Ao artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), é acrescentada a seguinte alínea:

d) Tendo mais de 40 anos de idade e 20 de serviço, requeiram a sua passagem à reserva e essa lhes seja concedida por conveniência para o serviço.

Art. 2.º Por portarias dos titulares dos respectivos departamentos serão introduzidas as alterações decorrentes deste decreto-lei nos estatutos dos oficiais de cada um dos ramos das forças armadas.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Mário Firmino Miguel.

Promulgado em 15 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os Estados e províncias ultramarinas. - A. Palma Carlos.