Portaria n.º 431/74

Tipo
Portaria
Data
10/07/1974
Diploma n.º
431/74
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Acrescenta uma nova alínea ao artigo 80.º do Estatuto do Oficial da Armada



Portaria n.º 431/74

de 10 de Julho

Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e em cumprimento do estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 264/74:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

Ao artigo 80.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, é acrescentada uma nova alínea, com a seguinte redacção:

...

d) Tendo mais de 40 anos de idade e 20 de serviço, requeiram a sua passagem à reserva e essa lhes seja concedida por conveniência para o serviço.

...

Ministério da Marinha, 27 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.