Portaria n.º 476/74

Tipo
Portaria
Data
20/07/1974
Diploma n.º
476/74
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção da alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro



Portaria n.º 476/74

de 20 de Julho

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 264/74, de 20 de Junho;

Ao abrigo do artigo 21.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio:

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que a alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro, passe a ter a redacção seguinte:

Art. 70.º - 1. ...

a) ...

b) ...

c) Tendo mais de 40 anos de idade e vinte de serviço, requeiram a passagem à situação de reserva e essa passagem lhes seja concedida por conveniência para o serviço.

Estado-Maior da Força Aérea, 27 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto, general.