Portaria n.º 656/74

Tipo
Portaria
Data
12/10/1974
Diploma n.º
656/74
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior do Exército
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção à alínea c) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército)



Portaria n.º 656/74

de 12 de Outubro

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 264/74, de 20 de Junho:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

A alínea c) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), passa a ter a seguinte redacção:

Art. 47.º - 1. ...

a) ...

b) ...

c) Tendo mais de 40 anos de idade e vinte de serviço, requeiram a passagem à reserva e essa passagem lhe seja concedida por conveniência para o serviço.

Estado-Maior do Exército, 17 de Setembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Jaime Silvério Marques, general.