Portaria n.º 936/90

Tipo
Portaria
Data
04/10/1990
Diploma n.º
936/90
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova o modelo de etiqueta destinada a ser afixada em cada videograma devidamente classificado. Revoga a Portaria n.º 180/88, de 24 de Março



Portaria n.º 936/90

de 4 de Outubro

Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

1.º Para os fins previstos no n.º 1 do artigo 3.º e sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro, a etiqueta a afixar em cada videograma classificado será do modelo anexo, de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, com as seguintes características:

Dimensões: 18 mm x 110 m;

Fundo em offset, de cor azul;

Texto e moldura em offset, a preto;

Holograma com fundo genérico constituído pela sigla «DGEDA», a palavra «VÍDEO» e escudos nacionais;

Papel autocolante.

2.º A etiqueta a afixar nos videogramas classificados como destinados exclusivamente à venda directa ao público terá as características referidas no número anterior, mas com o fundo em offset de cor vermelha, tendo, em diagonal e em cor verde, a frase «INTERDITO O ALUGUER».

3.º Por cada etiqueta, a Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor cobrará a importância de 30$00, constituindo receita do Fundo de Fomento Cultural.

4.º Fica revogada a Portaria n.º 180/88, de 24 de Março.

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 17 de Setembro de 1990.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.