Portaria n.º 180/88

Tipo
Portaria
Data
24/03/1988
Diploma n.º
180/88
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova o modelo de etiqueta a afixar a cada videograma classificado



Portaria n.º 180/88

de 24 de Março

Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

1.º A etiqueta a afixar a cada videograma classificado será do modelo anexo, de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, com as seguintes características:

Dimensões: 18 mm x 110 mm;

Impressão:

Fundo, em offset, a três cores irisadas;

Texto e moldura a talha doce;

Papel: autocolante mate de 90 g/m2.

2.º Por cada etiqueta, a Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor cobrará a importância de 10$00, constituindo receita do Fundo de Fomento Cultural.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 4 de Março de 1988.

A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

(ver documento original)