Portaria n.º 858/83

Tipo
Portaria
Data
26/08/1983
Diploma n.º
858/83
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria
Vigência
Em vigor

Sumário

Anula várias portarias respeitantes a normas portuguesas



Portaria n.º 858/83

de 26 de Agosto

Com a publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 165/83, de 27 de Abril, foi alterado o sistema de aprovação e homologação das normas portuguesas.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, a fim de dar cumprimento ao que estipula o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/83, de 27 de Abril, anular as seguintes portarias:

Portaria n.º 524/83, de 4 de Maio;

Portaria n.º 649/83, de 7 de Junho;

Portaria n.º 650/83, de 7 de Junho;

Portaria n.º 651/83, de 7 de Junho;

Portaria n.º 652/83, de 7 de Junho;

Portaria n.º 653/83, de 7 de Junho;

Portaria n.º 654/83, de 7 de Junho;

Portaria n.º 655/83, de 7 de Junho;

Portaria n.º 656/83, de 7 de Junho;

Portaria n.º 657/83, de 7 de Junho;

Portaria n.º 658/83, de 7 de Junho;

Portaria n.º 659/83, de 7 de Junho;

Portaria n.º 664/83, de 8 de Junho;

Portaria n.º 665/83, de 8 de Junho;

Portaria n.º 666/83, de 8 de Junho;

Portaria n.º 667/83, de 8 de Junho;

Portaria n.º 668/83, de 8 de Junho;

Portaria n.º 750/83, de 4 de Julho;

Portaria n.º 751/83, de 4 de Julho.

Secretaria de Estado da Indústria.

Assinada em 10 de Agosto de 1983.

O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.