Portaria n.º 651/83

Tipo
Portaria
Data
07/06/1983
Diploma n.º
651/83
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como norma portuguesa, com o número NP-2151 (1983), o inquérito I-1241



Portaria n.º 651/83

de 7 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, que o inquérito I-1241 - Ovinos e caprinos abatidos para consumo directo. Corte da carcaça, seja aprovado como norma portuguesa com o número e o título seguintes:

NP-2151 (1983) - Ovinos e caprinos abatidos para consumo directo. Corte da carcaça.

Secretaria de Estado da Energia.

Assinada em 20 de Maio de 1983.

O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.