Tipo
Decreto-Lei
Data
25/06/1952
Diploma n.º
38801
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização - Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização - Revoga os artigos 8.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 36935