Portaria n.º 666/83

Tipo
Portaria
Data
08/06/1983
Diploma n.º
666/83
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as normas portuguesas NP-2121 a NP-2125 (1983)



Portaria n.º 666/83

de 8 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar as seguintes normas portuguesas:

NP-2121 (1983) - Materiais plásticos reforçados com fibra de vidro. Determinação da dureza Barcol;

NP-2122 (1983) - Materiais plásticos e borrachas. Materiais celulares. Determinação das dimensões lineares;

NP-2123 (1983) - Materiais plásticos. Materiais celulares rígidos. Ensaio de compressão;

NP-2124 (1983) - Materiais plásticos. Materiais celulares rígidos. Ensaio de estabilidade dimensional;

NP-2125 (1983) - Materiais plásticos e borrachas. Materiais celulares. Determinação de massa volúmica aparente.

Secretaria de Estado da Energia.

Assinada em 20 de Maio de 1983.

O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.