Portaria n.º 653/83

Tipo
Portaria
Data
07/06/1983
Diploma n.º
653/83
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as normas portuguesas revistas NP-776, NP-777, NP-778, NP-779 e NP-833 (1983)



Portaria n.º 653/83

de 7 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, que as normas:

NP-776 (1970) - Bovinos de consumo. Terminologia.

NP-777 (1970) - Caprinos de consumo. Terminologia.

NP-778 (1970) - Equídeos de consumo. Terminologia.

NP-779 (1970) - Ovinos de consumo. Terminologia.

NP-833 (1971) - Suínos de consumo. Terminologia.

sejam aprovadas como normas portuguesas revistas com os números e os títulos seguintes:

NP-776 (1983) - Bovinos de consumo. Terminologia.

NP-777 (1983) - Caprinos de consumo. Terminologia.

NP-778 (1983) - Equídeos de consumo. Terminologia.

NP-779 (1983) - Ovinos de consumo. Terminologia.

NP-833 (1983) - Suínos de consumo. Terminologia.

Secretaria de Estado da Energia.

Assinada em 20 de Maio de 1983.

O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.