Portaria n.º 838/2004

Tipo
Portaria
Data
16/07/2004
Diploma n.º
838/2004
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a denominação do curso bietápico de licenciatura em Instrumento, área de Música Antiga, da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto para «Música Antiga», bem como a sua estrutura e plano de estudos



Portaria n.º 838/2004

de 16 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 628/2001, de 23 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 1007/2001, de 18 de Agosto, e 1423/2003, de 31 de Dezembro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração de denominação e estrutura

1 - O curso bietápico de licenciatura em Instrumento, área de Música Antiga, da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 628/2001, de 23 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 1007/2001, de 18 de Agosto, e 1423/2003, de 31 de Dezembro, passa a denominar-se «Música Antiga».

2 - O curso de Música Antiga não se desdobra em opções nem em ramos.

2.º

Alteração do plano de estudos

O anexo IX à Portaria n.º 628/2001 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

5.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 30 de Junho de 2004.

ANEXO IX

(Portaria n.º 628/2001, de 23 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 1007/2001, de 18 de Agosto, e 1423/2003, de 31 de Dezembro - alteração)

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo

Curso de Música Antiga

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)