Portaria n.º 8/92

Tipo
Portaria
Data
09/01/1992
Diploma n.º
8/92
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado



Portaria n.º 8/92

de 9 de Janeiro

O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado encontra-se regulado pelo Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 73/87, de 3 de Fevereiro, 264/87, de 3 de Abril, 578/87, de 9 de Julho, 383/89, de 1 de Junho, 1062/89, de 12 de Dezembro, 178/90, de 12 de Março, 201/90, de 20 de Março, e 468/90, de 23 de Junho, pelo Decreto Regulamentar n.º 30/90, de 17 de Setembro, e pela portaria (sem número) (2.ª série) de 9 de Janeiro de 1991.

Com a publicação dos Decretos-Leis n.os 23/91, de 11 de Janeiro, e 247/91, de 10 de Julho, que, respectivamente, estabelece o estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática e aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e arquivo, torna-se agora necessário alterar os mapas de pessoal constantes daqueles diplomas regulamentares.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado seja alterado conforme o mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 16 de Dezembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Mapa de pessoal

(ver documento original)