Portaria n.º 201/90

Tipo
Portaria
Data
20/03/1990
Diploma n.º
201/90
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro da Direcção-Geral do Património do Estado



Portaria n.º 201/90

de 20 de Março

O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado encontra-se regulado pelo Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 73/87, de 3 de Fevereiro, 264/87, de 3 de Abril, 578/87, de 9 de Julho, 383/89, de 1 de Junho, e 1062/89, de 12 de Dezembro.

Tendo em vista a integração de um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais que vem desempenhando funções na Direcção-Geral do Património do Estado, torna-se necessário proceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, ao alargamento do respectivo quadro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 59/76, de 23 de Janeiro, e 43/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro da Direcção-Geral do Património do Estado seja aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, o qual será extinto ao vagar.

Ministério das Finanças.

Assinada em 5 de Março de 1990.

A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Mapa anexo à Portaria n.º 201/90

(ver documento original)