Portaria n.º 383/89

Tipo
Portaria
Data
01/06/1989
Diploma n.º
383/89
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, na parte referente ao pessoal de informática



Portaria n.º 383/89

de 1 de Junho

Considerando que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, e alterado pelas Portarias n.os 116/85 e 73/87, de 22 e 3 de Fevereiro, respectivamente, foi publicado sem atender à categoria de administrador de sistema, prevista nos artigos 10.º e 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio;

Considerando que, dada a necessidade de funcionamento dos serviços e respectiva adequação às novas realidades funcionais e tecnológicas, se considera haver conveniência na criação de um lugar de administrador de sistema, letra E, eliminando, simultaneamente, um lugar de controlador-chefe, letra I, e um de controlador de trabalhos principal/controlador de trabalhos, letras K e L, ambos da carreira de controladores de trabalho definida no supracitado Decreto-Lei n.º 110-A/80;

Considerando que os lugares a eliminar não foram ainda providos;

Considerando que esta alteração se traduz num decréscimo de efectivos no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado e não envolve aumento de encargos orçamentais:

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, na parte referente ao pessoal de informática, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 17 de Maio de 1989.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Mapa anexo à Portaria n.º 383/89

(ver documento original)