Portaria n.º 468/90

Tipo
Portaria
Data
23/06/1990
Diploma n.º
468/90
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um lugar na carreira de consultor jurídico no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado



Portaria n.º 468/90

de 23 de Junho

Considerando haver conveniência na criação de um lugar na dotação global prevista para a carreira de consultor jurídico, eliminando-se simultaneamente um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, quando vagar;

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, bem como do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, aditar um lugar à dotação global prevista para a carreira de consultor jurídico e eliminar um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro da Direcção-Geral do Património do Estado, quando vagar, constantes do mapa anexo à Portaria n.º 73/87, de 3 de Fevereiro.

Ministério das Finanças.

Assinada em 5 de Junho de 1990.

A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.