Portaria n.º 796/82

Tipo
Portaria
Data
21/08/1982
Diploma n.º
796/82
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Integra nos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Coimbra, Faro, Leiria, Porto, Setúbal, Viana do Castelo e Lisboa (Caixa de Previdência e Abono de Família do Comércio) os contribuintes e beneficiários, acções, serviços, pessoal, delegações administrativas e património imobiliário da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais das Pescas, dos respectivos serviços



Portaria n.º 796/82

de 21 de Agosto

Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto, foi determinada pelas Portarias n.os 644/79, 645/79 e 646/79, de 4 de Dezembro, 647/79 e 648/79, de 5 de Dezembro, 654/79, de 6 de Dezembro, 71/80, 72/80 e 73/80, de 1 de Março, 191/80, 192/80, 193/80, 194/80 e 195/80, de 23 de Abril, 200/80 e 201/80, de 24 de Abril, e 205/80, de 26 de Abril, a integração orgânica e funcional nos Centros Regionais de Segurança Social do Porto, Santarém, Leiria, Viseu, Bragança, Faro, Guarda, Beja, Aveiro, Braga, Portalegre, Setúbal, Vila Real, Évora, Viana do Castelo, Coimbra e Castelo Branco de diversos órgãos, serviços e instituições oficiais existentes nas áreas daqueles distritos.

De harmonia com o disposto nas normas II das referidas portarias, serão ainda integrados naqueles centros regionais, nos termos e nas datas que forem fixados por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, os contribuintes, beneficiários, acções e serviços das caixas de actividade e de empresa de âmbito nacional das áreas geográficas dos mesmos distritos.

Julga-se agora oportuno iniciar o referido processo de integração nos centros regionais no que se refere à Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais das Pescas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º São integrados nos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Coimbra, Faro, Leiria, Porto, Setúbal, Viana do Castelo e Lisboa (Caixa de Previdência e Abono de Família do Comércio) os contribuintes e beneficiários, acções, serviços, pessoal, delegações administrativas e património imobiliário da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais das Pescas, dos respectivos serviços.

2.º As integrações serão efectuadas até 31 de Dezembro de 1983.

3.º A Direcção-Geral da Segurança Social, a Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais das Pescas e os centros regionais de segurança social indicados elaborarão e apresentarão até 31 de Outubro de 1982 o plano, programa e datas de integrações acordadas.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 30 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.